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Parceiras institucionais
Entidades filantrópicas
Parceiras institucionais

Por que ser parceiro?
Por meio do voluntariado, a instituição amplia sua capacidade de ação junto à sociedade, e através de nossos (as) voluntários (as) colaboradores (as) que realizarão visitas institucionais, no credenciamento e acompanhamento da parceria. A rede de parcerias da Cruz Vermelha Brasileira Filial Minas Gerais tem como objetivo o apoio mútuo na troca e compartilhamento de experiências e oportunidades entre nossas instituições parceiras.
Perfil de Instituições para serem parceiras da CVB-MG:
- Organização social sem fins lucrativos do Terceiro Setor;
- Entidade que presta assistência gratuita à população de baixa renda nas áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Cidadania, Cultura e Meio Ambiente.
- A instituição deve possuir CNPJ;
- A instituição deve comprovar que presta assistência gratuita à população de baixa renda há pelo menos dois anos;
- Em caso de recebimento de doações, priorizamos que a instituição utilize as mesmas para benefício direto da população atendida. Caso sejam utilizados os itens também para bazar, deverá ser informado.
- Possuir ou empenhar-se para obter convênio, titulação e/ou certificação pública (instrumentos de fomento para organizações da sociedade civil);
- Instituição deve estar aberta a ações em parceria;
- Que realize trabalhos de desenvolvimento comunitário para o fortalecimento e empoderamento da população; Ex: atividades de educação, esporte, lazer, cultura, cursos profissionalizantes;
- De acordo com a análise geral do questionário e da visita, terá preferência a instituição que necessita de maior auxílio e incentivo para realização de seus serviços/projetos.
- Após o recebimento de doações informar a quantidade de beneficiados com a mesma;
- Colaborar com as ações e projetos desenvolvidos pela CVB-MG;
- Fornecer informações institucionais quando solicitadas.
Observação importante A CVB-MG realizará visitas institucionais a fim de avaliar o desempenho e a qualidade dos projetos e serviços oferecidos à população e as condições de acondicionamento dos donativos repassados para a mesma.
Passo a Passo
Passo a Passo
- Leia com atenção todos os tópicos anteriores;
- Baixe a ficha;
- Preencha a ficha corretamente;
- Entre no link de inscrição;
- Anexar os documentos no formato PDF e enviAR;
- Aguarde contato.
Contrate um Jovem Aprendiz
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Mais informações:
A formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes. O objetivo é proporcionar ao aprendiz uma formação profissional básica. (Fonte: Manual da Aprendizagem, edição 2019)
O programa Jovem Aprendiz é uma política pública que insere adolescentes no mercado de trabalho proporcionando uma formação teórica básica e remuneração conforme a carga horária contratual.
O Programa da Aprendizagem da Cruz Vermelha Brasileira- FMG oferece formação em Aprendiz em Auxiliar Administrativo, com a carga horária diária de 4 horas, que acontecem no contra turno escolar e intercala aprendizagem teórica (Curso na sede da CVB) e aprendizagem prática (empresa) em um contrato de 1 ano e 4 meses. È imprescindível que o aprendiz esteja matriculado e frequente na escola, esse acompanhamento é realizado pela equipe multidisciplinar do Centro de Apoio ao Adolescente.
Todos os aprendizes têm seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.
Essa oportunidade proporciona aos adolescentes o desenvolvimento pessoal e profissional tendo mais autonomia e pensamento crítico para realizar as suas escolhas.
Critérios:
Segundo a Lei da Aprendizagem, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.
Portanto, salvo as exceções legais, todo estabelecimento que possua 7 ou mais empregados, independente da sua natureza, econômica, social, sindical ou outra, está obrigado a contratar aprendizes.
Benefícios:
Além da oportunidade de estudar uma profissão e colocá-la em prática, o programa Jovem Aprendiz é a chance de primeiro emprego de muitos adolescentes e jovens do país. Eles também recebem um salário, vale-transporte, refeição, direito às férias, contribuição para o INSS e tudo mais.
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Mais informações:
O programa é desenvolvido no estado de Minas Gerais desde 1974, trazendo para os adolescentes em situação de vulnerabilidade uma nova perspectiva de vida, por meio de sua inclusão e promoção. Previne a ocorrência de situações de risco social, a partir da inclusão produtiva, na expectativa de um novo projeto de vida para esse público, pautado na defesa de seus direitos conforme preconiza a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Critérios para a contratação junto a empresas e instituições conveniadas: A legislação prevê que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, que não deve ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e em horários e locais que não comprometam a devida frequência escolar. (Consolidação das Leis do Trabalho, 1943 e Brasil, 1990).
Após obterem a certificação no Curso de Capacitação para o Trabalho, os jovens podem ser inseridos no mundo do trabalho, junto a empresas e instituições conveniadas, na modalidade de Jovem Trabalhador.
Todos os adolescentes contratados têm seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.
Essa oportunidade proporciona aos adolescentes o desenvolvimento pessoal e profissional tendo mais autonomia e pensamento crítico para realizar as suas escolhas.
Critérios:
Segundo a Lei da Aprendizagem, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.
Portanto, salvo as exceções legais, todo estabelecimento que possua
Para ser jovem trabalhador da Cruz Vermelha Brasileira-MG é necessário que o adolescente tenha feito inscrição e passado pelas etapas de análise socioeconômica, triagem psicológica e um Curso de Capacitação para o Trabalho que tem a duração de 10 dias. Dessa maneira, podemos preparar o adolescente para o mercado de trabalho antes de ser encaminhados para as entrevistas.
A matrícula e frequência escolar são requisitos obrigatórios para a inserção e permanência no Programa Ação Jovem.
O adolescente precisa ter no mínimo 16 anos para ser contratado e terá seu contrato até os 18 anos. Entretanto para se inscrever é necessário ter entre 15 anos e 16 anos e 5 meses.
a 7 ou mais empregados, independente da sua natureza, econômica, social, sindical ou outra, está obrigado a contratar aprendizes.
Benefícios:
Além da oportunidade de estudar uma profissão e colocá-la em prática, o programa Ação Jovem é a chance de primeiro emprego de muitos adolescentes e jovens do país. Eles também recebem um salário, vale-transporte, refeição, direito às férias, contribuição para o INSS e tudo mais.