Empresarial

Seja nosso parceiro empresarial

O sucesso de todas nossas ações emergenciais, humanitárias e sociais, dependem exclusivamente da capacidade de manter novas e constantes parcerias saudáveis e sustentáveis. A chancela de Empresa Solidária que a Cruz Vermelha Brasileira – Filial Minas Gerais oferece a seus parceiros, está diretamenta ligada a todos seus princípios. Nossa gestão preocupa-se principalmente com a integração das diretrizes do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), passando a gerir demandas sociais diversas e capacitando indívíduos, seja em tempos de guerra ou tempos de paz. As empresas parceiras recebem da Cruz Vermelha Brasileira – Filial de Minas Gerais o certificado de empresa solidária à ajuda humanitária.

Empresas Privadas

Informações

Entidades Filantrópicas

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Jovem Aprendiz

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Jovem Trabalhador

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Empresas Privadas

Parceiras institucionais

Parceiro institucional:
O parceiro que contribui financeiramente à causa da organização, tem como objetivo ao patrocínio que custei a CVB-MG em todas suas operações.

Apoio publicitário institucional:
Apoio financeiro em todas as ações de publicidade, possibilita a viabilizar divulgações de ações diversas, integrando o apoiador aos materiais de mídia que desenvolvemos, esta verba fica disponível, exclusivamente á publicidades em geral, materiais de campanha, brindes ou recursos coorelativos a ações.

Parceiro de projeto:
O apoio a projetos específicos, é um facilitador de ações pontuais, podendo o parceiro contribuir de várias formas, tanto financeiramente como participativa direta.

Parceria técnica:
Contribuição por meio de consultoria, serviços e/ou produtos.

Por que ser parceiro?

O sucesso de todas nossas ações emergenciais, humanitárias e sociais, dependem exclusivamente da capacidade de manter novas e constantes parcerias saudáveis e sustentáveis. A Chancela de Empresa Solidária que a Cruz Vermelha Brasileira – Filial Minas Gerais oferece a seus parceiros, está diretamenta ligada a todos seus princípios. Nossa gestão preocupa-se principalmente com a integração das diretrizes do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), passando a gerir demandas sociais diversas e capacitando indívíduos, seja em tempos de guerra ou tempos de paz. As empresas parceiras recebem da Cruz Vermelha Brasileira – Filial de Minas Gerais o certificado de empresa solidária à ajuda humanitária.

Entidades filantrópicas

Parceiras institucionais
Organizações interessadas em se tornarem parceiras da Cruz Vermelha Brasileira Filial Minas Gerais contribuem de forma responsável junto à comunidade em que está inserida no apoio e na implementação de soluções para o desenvolvimento local e favorecimento às comunidades que atendem.

Nosso objetivo é trabalharmos em colaboração e parceria com membros das comunidades para tomar medidas coletivas, através de nossas ações humanitárias.

Nossa missão é reduzir o sofrimento, confortar e apoiar as pessoas afetadas em emergências, mas também estar presente para e com as comunidades locais constantemente.

Por que ser parceiro?

Por meio do voluntariado, a instituição amplia sua capacidade de ação junto à sociedade, e através de nossos (as) voluntários (as) colaboradores (as) que realizarão visitas institucionais, no credenciamento e acompanhamento da parceria. A rede de parcerias da Cruz Vermelha Brasileira Filial Minas Gerais tem como objetivo o apoio mútuo na troca e compartilhamento de experiências e oportunidades entre nossas instituições parceiras.

Perfil de Instituições para serem parceiras da CVB-MG:
  • Organização social sem fins lucrativos do Terceiro Setor;
  • Entidade que presta assistência gratuita à população de baixa renda nas áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Cidadania, Cultura e Meio Ambiente.
Pré requisitos que a Instituição deve atender para solicitar parceria com a CVB-MG:
  • A instituição deve possuir CNPJ;
  • A instituição deve comprovar que presta assistência gratuita à população de baixa renda há pelo menos dois anos;
  • Em caso de recebimento de doações, priorizamos que a instituição utilize as mesmas para benefício direto da população atendida. Caso sejam utilizados os itens também para bazar, deverá ser informado.
Critério de preferência para firmar parceria com a Instituição:
  • Possuir ou empenhar-se para obter convênio, titulação e/ou certificação pública (instrumentos de fomento para organizações da sociedade civil);
  • Instituição deve estar aberta a ações em parceria;
  • Que realize trabalhos de desenvolvimento comunitário para o fortalecimento e empoderamento da população; Ex: atividades de educação, esporte, lazer, cultura, cursos profissionalizantes;
  • De acordo com a análise geral do questionário e da visita, terá preferência a instituição que necessita de maior auxílio e incentivo para realização de seus serviços/projetos.
Responsabilidades das instituições parceiras:
  • Após o recebimento de doações informar a quantidade de beneficiados com a mesma;
  • Colaborar com as ações e projetos desenvolvidos pela CVB-MG;
  • Fornecer informações institucionais quando solicitadas.
Observação importante A CVB-MG realizará visitas institucionais a fim de avaliar o desempenho e a qualidade dos projetos e serviços oferecidos à população e as condições de acondicionamento dos donativos repassados para a mesma.

Passo a Passo
  • Leia com atenção todos os tópicos anteriores;
  • Baixe a ficha;
  • Preencha a ficha corretamente;
  • Entre no link de inscrição;
  • Anexar os documentos no formato PDF e enviAR;
  • Aguarde contato.

Contrate um Jovem Aprendiz

Parceiras institucionais

QUAIS AS VANTAGENS EM CONTRATAR UM JOVEM APRENDIZ?
O Programa Nacional de Aprendizagem é um programa regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da promulgação das Leis nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado pela lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê o direito à aprendizagem, dando–lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

A aprendizagem cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para a empresa, pois dá preparação ao iniciante de desempenhar atividades profissionais e de ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de obra qualificada

Mais informações:

A formação técnico-profissional deve ser constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, em programa correlato às atividades desenvolvidas nas empresas contratantes. O objetivo é proporcionar ao aprendiz uma formação profissional básica. (Fonte: Manual da Aprendizagem, edição 2019)

O programa Jovem Aprendiz é uma política pública que insere adolescentes no mercado de trabalho proporcionando uma formação teórica básica e remuneração conforme a carga horária contratual.

O Programa da Aprendizagem da Cruz Vermelha Brasileira- FMG oferece formação em Aprendiz em Auxiliar Administrativo, com a carga horária diária de 4 horas, que acontecem no contra turno escolar e intercala aprendizagem teórica (Curso na sede da CVB) e aprendizagem prática (empresa) em um contrato de 1 ano e 4 meses. È imprescindível que o aprendiz esteja matriculado e frequente na escola, esse acompanhamento é realizado pela equipe multidisciplinar do Centro de Apoio ao Adolescente.

Todos os aprendizes têm seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Essa oportunidade proporciona aos adolescentes o desenvolvimento pessoal e profissional tendo mais autonomia e pensamento crítico para realizar as suas escolhas.

Critérios:

Segundo a Lei da Aprendizagem, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.

Portanto, salvo as exceções legais, todo estabelecimento que possua 7 ou mais empregados, independente da sua natureza, econômica, social, sindical ou outra, está obrigado a contratar aprendizes.

Benefícios:

Além da oportunidade de estudar uma profissão e colocá-la em prática, o programa Jovem Aprendiz é a chance de primeiro emprego de muitos adolescentes e jovens do país. Eles também recebem um salário, vale-transporte, refeição, direito às férias, contribuição para o INSS e tudo mais.

Contrate um Jovem Trabalhador

Parceiras institucionais

O programa é desenvolvido no estado de Minas Gerais desde 1974, trazendo para os adolescentes em situação de vulnerabilidade uma nova perspectiva de vida, por meio de sua inclusão e promoção.

Previne a ocorrência de situações de risco social, a partir da inclusão produtiva, na expectativa de um novo projeto de vida para esse público, pautado na defesa de seus direitos conforme preconiza a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Mais informações:

O programa é desenvolvido no estado de Minas Gerais desde 1974, trazendo para os adolescentes em situação de vulnerabilidade uma nova perspectiva de vida, por meio de sua inclusão e promoção. Previne a ocorrência de situações de risco social, a partir da inclusão produtiva, na expectativa de um novo projeto de vida para esse público, pautado na defesa de seus direitos conforme preconiza a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Critérios para a contratação junto a empresas e instituições conveniadas: A legislação prevê que o adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, que não deve ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e em horários e locais que não comprometam a devida frequência escolar. (Consolidação das Leis do Trabalho, 1943 e Brasil, 1990).

Após obterem a certificação no Curso de Capacitação para o Trabalho, os jovens podem ser inseridos no mundo do trabalho, junto a empresas e instituições conveniadas, na modalidade de Jovem Trabalhador.

Todos os adolescentes contratados têm seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Essa oportunidade proporciona aos adolescentes o desenvolvimento pessoal e profissional tendo mais autonomia e pensamento crítico para realizar as suas escolhas.

Critérios:

Segundo a Lei da Aprendizagem, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, em funções que demandem formação profissional, são obrigados a contratar aprendizes.

Portanto, salvo as exceções legais, todo estabelecimento que possua

Para ser jovem trabalhador da Cruz Vermelha Brasileira-MG é necessário que o adolescente tenha feito inscrição e passado pelas etapas de análise socioeconômica, triagem psicológica e um Curso de Capacitação para o Trabalho que tem a duração de 10 dias. Dessa maneira, podemos preparar o adolescente para o mercado de trabalho antes de ser encaminhados para as entrevistas.

A matrícula e frequência escolar são requisitos obrigatórios para a inserção e permanência no Programa Ação Jovem.

O adolescente precisa ter no mínimo 16 anos para ser contratado e terá seu contrato até os 18 anos. Entretanto para se inscrever é necessário ter entre 15 anos e 16 anos e 5 meses.

a 7 ou mais empregados, independente da sua natureza, econômica, social, sindical ou outra, está obrigado a contratar aprendizes.

Benefícios:

Além da oportunidade de estudar uma profissão e colocá-la em prática, o programa Ação Jovem é a chance de primeiro emprego de muitos adolescentes e jovens do país. Eles também recebem um salário, vale-transporte, refeição, direito às férias, contribuição para o INSS e tudo mais.

Endereço
Alameda Ezequiel Dias, 427 - Centro
Belo Horizonte – MG
CEP: 30130-110

Telefone

(31) 3239-4200

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